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Insultos via mensagem no celular não dão direito à indenização por danos morais
Escrito por Leonardo Soares   
19-May-2009
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Decisão determina retirada de fotografia do orkut
Escrito por Leonardo Soares   
23-Apr-2009

A Google do Brasil não conseguiu reverter, através de um Agravo de Instrumento, uma decisão da 5ª Vara Civel de Natal determinando a retirada de todas as fotos despidas de uma mulher, que teve sua imagem captada por uma webcan, e posteriormente publicada no orkut por um ex-namorado. A decisão também determinou a retirada das mensagens relacionadas ao conteúdo fotográfico.

Em seus argumentos, a autora da ação, disse que entrou em contato com a Google Brasil buscando retirar o conteúdo do ar, mas não obteve sucesso. As fotografias vinculavam a imagem da autora a comunidades de conteúdo pornográfico.

Inconformada, ingressou com ação judicial. A primeira instância determinou que a Google Brasil retirasse todas as fotografias e mensagens vinculadas no orkut e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

No recurso a Google Brasil alegou não poder cumprir a decisão, por não existir ferramentas capazes de monitorar e fiscalizar, previamente, todo o conteúdo inserido pelos usuários, nos espaços virtuais disponibilizados pelo empresa na internet. Além disso, afirmou que os usuários ao aderirem ao Orkut aceitam os Termos de serviço do Google, não existindo legislação que obrigue o provedor a exercer o controle do conteúdo inserido por terceiros. Argumentou ainda que apenas a Google Inc. detém titularidade de todo o conteúdo da internet relacionada aos serviços e produtos.

O relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, em sua decisão destaca que embora a Google Brasil Internet seja uma pessoa jurídica diferente da Google Inc, faz parte do mesmo grupo econômico, sendo representante dela no Brasil. Assim, apresenta-se como responsável pelo cumprimento das ordens judiciais que remontem a procedimentos dirigidos ao serviço que oferecem no território nacional, se não de forma direta por impossibilidade técnica, ao menos intermediando a realização do que lhe foi determinado.

O desembargador entendeu que os demais pontos levantados pela Google do Brasil devem ser analisados quando do exame do mérito do Ação e indeferiu o pedido da empresa para suspender a decisão da primeira instância.  Agravo de Instrumento nº 2009.02935-1.

Atualizado em ( 23-Apr-2009 )
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São Paulo regulamenta Penhora online
Escrito por Leonardo Soares   
19-Apr-2009
Essa é mais uma iniciativa marcante do Judiciário paulista, enfatizando a continuidade da marcha consistente e sem volta do judiciário na direção dos processos eletrônicos baseados na autenticação e identificação eletrônicas providas pela certificação digital ICP-Brasil. Essa é a avaliação do diretor de Infraestrutura e Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Maurício Coelho, ao comentar a regulamentação da Penhora online.
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